Parecer Sobre a Adequação do Curso de Serviço Social
com Relação à Declaração de Bolonha
Introdução: A Associação de Investigação e Debate em Serviço Social, com 13 anos de existência vem promovendo o desenvolvimento científico- profissional e cultural do Serviço Social, no âmbito dos escopos definidos e redefinidos ao longo do seu historial, nomeadamente no campo da investigação, do debate, da formação permanente e da edição, assumindo-se como Instituição charneira entre as dinâmicas académicas e profissionais. Deste modo o debate em torno da reformulação do Curso, no que concerne á sua organização em função da Declaração de Bolonha, é para nós de suma importância , nas consequências quanto à capacitação dos futuros profissionais de Serviço Social para um exercício, majoritário, de uma actividade orientada para prática profissional, como outras actividades, tais como a Medicina, o Direito, a Engenharia, citando apenas estes exemplos.
1. A Declaração de Bolonha- O compromisso dos diversos Estados que foram signatários da Declaração de Bolonha, assenta, na sua essência, na viabilização de uma quadro universitário que reforce a unidade do projecto europeu, enquanto projecto de cidadania, espaço de liberdades, de circulação e afirmação do conhecimento. Como atesta o próprio texto da Declaração: “Reconhece-se hoje, amplamente, que a Europa do Conhecimento constitui factor insubstituível para o crescimento humano e social, sendo componente indispensável para a consolidação e para o enriquecimento da cidadania europeia...”.
Deste modo, para a concretização destes objectivos a Declaração de Bolonha propõe a coordenação dos diversos modelos de ensino universitário, de molde a que este possibilite uma capacidade de performance atractiva, pela facilidade de circulação entre as universidades e de atracção externa à União, com modelos eficazes e conforme o documento “...de um sistema de graus de acessível leitura e comparação,...”.
É proposto, então, a racionalidade modular, através da adopção de um sistema que se baseie em dois ciclos: o graduado e o pós-graduado. Sendo que o Primeiro Ciclo deverá ter a duração mínima de três anos.
2. Declaração de Bolonha e Orientação do Plano da Licenciatura em Serviço Social (4+1, 3+1+1, 3+2)- Desde logo se depreende, na Declaração de Bolonha, que o tecto limite da duração de um primeiro ciclo de graduação (Licenciatura) é efectuado a montante, ou seja, no limite mínimo (três anos) e não a jusante, ou seja, um limite máximo (não de três anos). Com toda a aparente certeza de poder deixar a cada Estado e Universidade, ou conjunto de Universidades, a possibilidade de estabelecer estes limites consoante a sua organização universitária e especificidade de cada Curso, que implica, na maioria dos casos com uma organização e com uma prática profissionais.
A aplicação da Declaração de Bolonha ao Curso de Serviço Social (ou Cursos), no que concerne à duração do primeiro ciclo de graduação, esta deve ter em consideração factores específicos ao Serviço Social, simultaneamente, enquanto disciplina profissional e enquanto disciplina científica.
Ás palavras - Serviço Social- surge emergente uma associação, na esteira de Ander Egg[1], a um serviço, melhor, a um “fazer”, realizado no âmbito profissional.
Ora, o Serviço Social emerge primeiro enquanto profissão e só depois como disciplina científica, sendo que esta confere à primeira rigor, cientificidade, racionalidade e método; e aquela reúne o núcleo identitário e o carácter predominante de uma profissão orientada para a práxis, reforçada, aliás, pelo reconhecimento dos diversos Estados Europeus (embora com contextos diversos), como profissão determinante na organização, implementação, avaliação e aplicação das políticas sociais.
Neste âmbito as diversas estruturas curriculares, expressas nos múltiplos Cursos de Serviço Social, foram evoluindo para um curricula de 4 anos (Licenciatura), conferindo uma formação multifacetada, orientada, primordialmente nos dois primeiros anos, para abordagens globais, com ênfase para conteúdos multidisciplinares, em áreas como, a antropologia, o direito, a sociologia, a psicologia, a economia, estatística a filosofia e a ética e componentes de formação científico-técnica como a formação metodológica de investigação e acção; sendo que, os dois últimos anos tendem a dimensionar-se para a apreensão de conhecimentos em correlação com a aplicação dos mesmos, no âmbito das teorias e práticas de Serviço Social e da Intervenção Social, com períodos de Estágio Académico (em contextos profissionais), que já ultrapassam um ano, sendo no entanto fundamental o último ano para a formação em local de estágio, acompanhado no local e nas instituições universitárias em seminários e orientações em função da complexidade e diversidade dos campos e áreas de intervenção.
Esta orientação para os saberes- fazer da(s) pratica(s) profissionais é então fundamental na formação de um Licenciado em Serviço Social, pelo carácter, já aludido, de disciplina profissional de base científica, onde as aprendizagens das tecnologias sociais são fundamentais para a competência, o rigor, a flexibilidade da intervenção destes profissionais. Citando José Dantas[2] em relação a este tipo de actividades profissionais, “...a característica essencial de serem um tipo de actividade humana em que o conhecimento e a acção se integram dialeticamente, visando propósitos práticos de modificação de coisas ou situações reais”.
Podemos aduzir, ainda, a proposta do Instituto Superior de Serviço Social do Porto[3], em concordância com a mesma, o “Perfil de Formação”, dos futuros Assistentes Sociais:
polivalente e multifacetado, integrando a combinação de diferentes dimensões que se ajustam a cada situação concreta de trabalho(...) bem assim como a sua articulação, de acordo com os fenómenos sociais objecto de intervenção, os espaços de inserção institucional, aposição hierárquica do profissional na divisão sócio técnica do trabalho.
Patente fica a complexidade e exigência de um Estagio Académico em contexto profissional, nomeadamente no último ano do curso, dedicado a este por inteiro, com uma especifidade de acompanhamento na correlação entre estes saberes-fazer da práxis e os conteúdos científicos, éticos, técnicos apreendidos.
2. Em Conclusão- Tendo em conta a necessidade instituir um primeiro ciclo de graduação (Licenciatura) flexível e orientado para um sistema de créditos compatível com a livre circulação de discentes e docentes na União Europeia, tornando mais competitivo e atractivo o ensino universitário e consequentemente os profissionais assim formados, e articulando com as necessidades específicas da formação dos Assistentes Sociais, nomeadamente a simbiose entre conhecimento e acção, parece-nos que a estrutura mais adequada ao funcionamento de um primeiro ciclo (de Licenciatura) seria a de quatro anos, três dos quais (os primeiros) inter- modais e creditáveis, e um ano (o último), com uma direcção prioritária á componente do exercício profissional em estágio académico, articulando conhecimento adquirido e intervenção, num necessário acompanhamento em seminários e orientações específicas.
Neste quadro, a nossa opção vai para um primeiro ciclo de 4 anos (Licenciatura) e um segundo ciclo de 1 ano (Mestrado), este não vinculado às necessidades específicas de uma formação de conhecimento na, para e com a acção, portanto 4+1.
Com os nossos melhores cumprimentos,
O Presidente da Direcção da AIDSS
___________________________
( Joaquim Paulo Silva, Dr. )
[1] Egg, E. Ander, 1995, Introdução ao Serviço Social, Editora Vozes, Petropolis, Brasil, p.152.
[2] Cit. In, Egg, E. Ander, 1995, Introdução ao Serviço Social, Editora Vozes, Petropolis, Brasil, p.162
[3] Granja, Berta, Queiróz, Cidália, et al, 1999, Objectivos da formação do Assistente Social e organização das etapas e dispositivos de ensino/aprendizagem, ISSSP, Porto, p3.
sábado, janeiro 06, 2007
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